FICHA INSCRIÇÃO

Informações Adicionais:

HOSPEDAGEM:

Este ano as reservas de hospedagem serão feitas pelo próprio inscrito diretamente com o Sesc a partir do dia 03/06/2024. Demais informações logo abaixo.

Os participantes que não se hospedarem no SESC deverão pagar, além da inscrição do evento, o valor adicional de R$ 115,00 pelo uso do Centro de Convenções do hotel e pelo direito aos Coffee-breaks oferecidos durante o evento.

OBS: O horário de Check-in é as 10h e Checkout as 13h.

 

PASSEIO:

OBS: A adesão e o valor do passeio (City Tour) poderão ser feitos na secretaria do evento até a manhã da data do passeio (26/09/2024), por Telefone/WhatsApp (19) 9 9975-1413 ou E-mail: mariacorrea@ibmc.com.br

 

INSCRIÇÃO:

O valor total pode ser parcelado para junho, julho, agosto, setembro. O parcelamento é sem juros porém não emitiremos novos boletos para os boletos vencidos e não pagos na data do vencimento, neste caso poderá ocorrer juros por atraso na hora do pagamento nas lotéricas ou agências bancárias.

* As inscrições para o evento dão direito a quatro refeições (almoço) nos dias 24, 25, 26 e 27/09/2024.
**Temos DESCONTOS ESPECIAIS para inscrições de grupos a partir de 05 pessoas pertencentes à mesma instituição. Para maiores informações, entre em contato conosco pelo e-mail: ibmc@ibmc.com.br, pelo Fone/WhatApp (19) 99975-1413. Tratar com Maria Corrêa.

 

LEIA COM ATENÇÃO:
* A reserva de hospedagem e as diárias serão acertadas pelo inscrito diretamente com o SESC a partir do dia 06/06/2024; somente de segunda a sexta, das 08h às 17h pela Central de Reservas (27) 3194-0330, pelo WhatsApp (27) 99787-8368 (somente mensagem de texto), ou ainda por e-mail: reservasguarapari@es.sesc.com.br, informamos que as diárias dão direito ao café da manhã, lazer no parque aquático e estacionamento gratuito.
**Os participantes que optarem por apartamentos duplos, deverão indicar as pessoas que com eles dividirão o quarto e as despesas de hospedagem. O IBMC não se responsabilizará por desistências de companheiros de quarto nem pelo acréscimo de valor na hospedagem causado por essas desistências ou ausências.

 

*Não emitimos NOTA FISCAL apenas Recibo.
OBS: *Dispensado da emissão da Nota Fiscal, de acordo com o Artigo 150, inciso VI, Letra “C” da Constituição Federal e atende o artigo 170 do RIR/99.